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Publicado em: 15 Outubro 2019

Regime Jurídico de Ensino a Distância em discussão no P.PORTO

A 1.ª Convenção Nacional sobre o Ensino a Distância decorreu dia 6 de maio e teve a presença (também online) de vários especialistas

A Convenção Nacional sobre o Ensino a Distância Desafios da EaD no Ensino Superior, organizada pelo Politécnico do Porto através da Unidade de e-Learning e Inovação Pedagógica (EIPP), teve lugar dia 6 de maio nos Serviços Comuns, com a presença de diferentes parceiros, interessados e especialistas.

Numa altura em que se discute a proposta de regulamentação do ensino à distância no ensino superior, a presente convenção pretende fomentar o debate sobre o panorama do e-Learning e o EaD nas Instituições de Ensino Superior (IES) criando uma dinâmica conducente a um processo participado que crie efetivas condições para o desenvolvimento de princípios e orientações para a regulação do ensino superior a distância em Portugal.

Na sequência da recente aprovação pelo Conselho de Ministros do Decreto-Lei n.º 83/2019 que visa regular o Regime Jurídico do EaD em Portugal, sentiu-se a necessidade de desenvolver um processo de debate público e de reflexão tecnicamente substanciado em torno da temática, discutindo de forma aberta a problemática, com referência às limitações identificadas no documento aprovado.

"A proposta" - declara Rui Ferreira, vice-presidente do Politécnico do Porto - "apresenta referências a procedimentos que são discutíveis, alguns mesmo polémicos". Rui Ferreira sublinha que o Politécnico do Porto expressou já o seu parecer ao CCISP, mas ressalva que "como temos uma unidade exclusivamente dedicada ao Ensino a Distância (o EIPP), que constitui uma forte aposta da Presidência do P.PORTO, entendemos que a nossa atuação deveria ir para além do parecer apresentado". Para o vice-presidente, é crucial auscultar as instituições congéneres que também possuem prática sistematizada nesta área. "Achamos necessário promover uma reunião com presença de especialistas e membros da comunidade científica, desenvolvendo processos de discussão pública e de reflexão em torno do momento atual do EaD e obviamente com referencial imediato a esta proposta de regime jurídico." Como outcome, Rui Ferreira espera que este dia seja uma oportunidade de debate aberto e construtivo e se materialize num documento para discussão.

Para Paula Peres, coordenadora do EIPP, é crucial refletir sobre este momento: "Estamos a trabalhar nesta área desde 2003, sabendo que o quadro normativo aplicável à avaliação da qualidade e à acreditação do ensino superior da A3ES está sobretudo formatado para o ensino presencial." Segundo a coordenadora, as instituições de ensino superior devem ser hoje "muito mais que uma sala de aula física". É uma mudança de paradigma que abarca um "espaço de pensamento online, de interação, de redes de conhecimento". Os estudantes  - refere ainda - "precisam cada vez mais de interagir globalmente, não circunscritos a um mesmo espaço físico".

A presente convenção, acrescenta, "consiste numa oportunidade vital de refletir em conjunto, sobretudo com aqueles que todos os dias trabalham nesta área e que também devem ser ouvidos quando se propõe uma regulamentação jurídica".

João Rocha, Presidente do Politécnico do Porto, encerrou a sessão apontando as fragilidades de um regulamento, que se apresenta como um problema transversal e "que constitui um limite à autonomia de entidades já com competências firmadas na EaD".

Recordamos que o objetivo desta regulamentação, segundo a tutela, seria "formar pelo menos 50 mil adultos até 2030, triplicando a capacidade de oferta da Universidade Aberta em articulação com outras instituições de ensino superior públicas". Para o efeito, contempla-se a criação de uma "plataforma conjunta de ensino a distância". O novo regime legal surge na sequência da última avaliação da OCDE ao sistema de ensino superior realizada precisamente há um ano e que já foi analisada numa conferência em Lisboa.

Para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o projeto de decreto-lei "vem cobrir um vazio legal e definir os critérios de qualidade que deverão ser usados para avaliação e acreditação de ciclos de estudos".

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