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Conselho Geral

Órgão colegial máximo, com diversas competências, desde regulamentações, eleição do seu Presidente, pareceres e outras iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição.

Presidente
Francisco Assis   Secretariado do Conselho Geral


São membros do Conselho Geral dezoito representantes dos professores e investigadores; seis representantes dos estudantes; um representante dos funcionários não docentes e não investigadores; e dez personalidades externas, cooptadas pelos restantes membros, que devem ser figuras de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência relevantes nas suas áreas de atividade.

Os membros do Conselho Geral são eleitos ou cooptados por voto secreto, representando todo o Politécnico do Porto e não apenas o círculo pelo qual foram eleitos. Não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.

O mandato dos membros do Conselho Geral é de quatro anos para os representantes dos professores e investigadores, representante dos funcionários não docentes e não investigadores e personalidades externas; e de dois anos para os representantes dos estudantes. O mandato tem início com a tomada de posse, que deve ocorrer nos 15 dias úteis subsequentes à homologação dos resultados eleitorais.

É competência do Conselho Geral, entre outros pontos, eleger o seu presidente de entre os membros cooptados, eleger o Presidente do Politécnico do Porto, designar o Provedor do Estudante. Compete ao Presidente do Conselho Geral, entre outros pontos, convocar e presidir às reuniões, homologar os resultados eleitorais e dar posse aos membros eleitos e cooptados, dar início ao procedimento eleitoral para o cargo de Presidente do Politécnico do Porto, dar posse ao Presidente do Politécnico do Porto e dar posse ao Provedor do Estudante. O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos do Politécnico do Porto, não lhe cabendo representá-lo nem se pronunciar em seu nome.

O Conselho Geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Geral, por sua iniciativa, a pedido de um terço dos seus membros ou do Presidente do Politécnico do Porto, que participa nas reuniões sem direito a voto.

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