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Provedoria do Estudante

O Provedor defende e promove os legítimos interesses de toda a comunidade académica e recomenda ações a desenvolver para a melhoria da qualidade do processo ensino/aprendizagem. A sua atividade é exercida em articulação com as Associações de Estudantes e os demais órgãos e serviços da Instituição e das suas Unidades Orgânicas.

Provedor
Eduardo Albuquerque   Foi Coordenador de Departamento de Gestão Negócios e Administração na Escola Superior de Hotelaria e Turismo, onde exerce as funções de professor adjunto. Como investigador e docente, atua nas áreas de Ciências Sociais, com ênfase em Economia Finanças e Gestão. Eduardo Albuquerque tomou posse em fevereiro de 2023.

O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Geral, sob proposta das Associações de Estudantes. Deve ser uma individualidade íntegra, independente e idónea, de reconhecida experiência no ensino superior e méritos comprovados no relacionamento institucional com organismos representativos de estudantes. Não pode ser um estudante ou docente do Politécnico do Porto, nem integrar nenhum órgão de gestão ou governo do Instituto ou suas Unidades Orgânicas. O mandato do Provedor de Estudante é de dois anos e renovável, não podendo exceder os dez anos. Exerce a sua atividade em articulação com as Associações de Estudantes e com os órgãos e serviços do Politécnico do Porto e suas Unidades Orgânicas, designadamente os respetivos Conselhos Pedagógicos. O seu papel em situações de disputa, é desempenhado de forma independente, imparcial e confidencial.

As suas funções são definidas pelo Regulamento do Provedor do Estudante do Politécnico do Porto.

Fazem parte das suas competências:
1. Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e emitir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e aos serviços do Politécnico do Porto ou suas Unidades Orgânicas, com vista à correção de atos lesivos dos direitos do corpo discente e à melhoria dos serviços que lhe são prestados;
2. Emitir recomendações e fazer propostas de elaboração de novos regulamentos ou de alterações de regulamentos em vigor, tendo em vista o melhor interesse dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
3. Recomendar ações a desenvolver para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
4. Contribuir para a elaboração de um regulamento disciplinar dos estudantes e para a elaboração de um código de direitos e deveres do corpo discente.

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