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Publicado em: 16 Março 2022

A pandemia do Alojamento Local em tempo de Covid–19

Artigo de opinião de Ana Isabel Coelho Borges, docente na ESTG, a escola de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto

Há alguns anos ouvimos inúmeros proprietários de Alojamento Local (AL) apregoar que esta forma de exploração de imóveis seria a alternativa perfeita ao arrendamento tradicional. Entre muitos dos motivos apontados pelos proprietários que exploram esta atividade estavam: a rentabilidade elevada, a disponibilidade do imóvel ao fim de poucos dias, o não ter de lidar com a falta de pagamentos de renda, a desnecessidade do recurso à via judicial para desocupar os imóveis e a possibilidade de rendimentos extra relacionados com a realização de atividades adjacentes ao AL. Aos poucos muitos proprietários que foram senhorios do arrendamento tradicional descobriram o “el dorado” da rentabilização dos imóveis.

Recuando a abril de 2010, ainda o AL dava os seus primeiros passos, comecei a indagar sobre os riscos que o AL poderia acarretar. Isto porque a erupção do vulcão EyjafjallaJokull na Islândia, paralisou o tráfego aéreo sobre a maioria dos países europeus por cerca de 15 dias. Pelo facto de a nuvem de cinzas vulcânicas danificarem os motores das aeronaves, isso impossibilitou a vinda de inúmeros turistas nessa ocasião, gerando a perda de rendimentos a inúmeros proprietários destes alojamentos. Nesse momento fiquei alerta para esta questão: se existisse um novo evento desta ou de outra natureza que paralisasse a aviação civil estes proprietários que trocaram o arrendamento tradicional, com rendimentos certos, pelo AL, com rendimentos incertos, poderiam ver irremediavelmente comprometidos os seus proveitos.

Como a nuvem de cinzas durou apenas 15 dias, rapidamente estes proprietários esqueceram esse “risco”. Estes tipos de alojamentos disseminaram-se tanto que o legislador e as autarquias locais, começaram a apertar as suas regras. Em face desta pandemia estas entidades criaram regras exigentes, quanto aos licenciamentos da atividade, como nas taxas de impostos sobre os rendimentos de quem explora a atividade.

Até que surge a Covid-19, em março de 2020 deixando novamente quem explora os AL sem rendimentos e numa situação altamente precária. Assim talvez fosse o caso de quem explora os AL começar a equacionar em usufruir do melhor dos dois mundos afetando os seus imóveis numa parte do ano ao arrendamento tradicional de curta duração balizado pelos art.º 1095.º n.º3 e 1096.º n.º2 do código civil (suspendendo a atividade turística durante esse período perante as autoridades competentes) e na restante parte do ano explorar o imóvel turisticamente.

Esta solução poderá evitar no futuro que cinzas, vírus ou algo parecido, possam causar danos tão catastróficos como os que atualmente afetam esta atividade. Até mesmo porque recuar novamente para o arrendamento tradicional para quem explora os AL pode ser muito gravoso dado que estão sujeitos a uma mais valia de 95% dos rendimentos obtidos, no termo da atividade o poderá anular quase todo o lucro obtido ao longo dos últimos anos com a mesma.

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