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Publicado em: 14 Julho 2021

Consultas de Medicina do Trabalho P.PORTO

Decorreram no dia 8 de Julho de 2021 as primeiras consultas de medicina do trabalho do Politécnico do Porto, em parceria com a PREVIMED – Centro de Medicina Ocupacional, Lda

O P.PORTO criou, em dezembro de 2020, o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado nos Serviços Comuns, com o intuito de promover locais de trabalho seguros e saudáveis, implementando ações que minimizem ou eliminem a exposição aos diferentes fatores de risco profissionais e contribuindo, deste modo, para a manutenção da segurança e saúde dos trabalhadores. São objetivos gerais do serviço:

  • Assegurar em articulação com a diferentes Unidades Orgânicas/Serviços as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • Informar e formar os trabalhadores no domínio da Segurança e Saúde do trabalho;
  • Desenvolver condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção preconizadas;
  • Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores P.PORTO.

Em linha com este último, decorreram dia 8 de Julho de 2021 as primeiras consultas de medicina do trabalho previstas legalmente, em parceria com a PREVIMED – Centro de Medicina Ocupacional, Lda.

Não sendo consultas de medicina curativa, a Medicina do Trabalho tem como finalidade promover a saúde e bem-estar dos trabalhadores, integrados no seu ambiente profissional. Contribui para prevenir doenças profissionais, o absentismo, e melhorar as condições de trabalho.

De acordo com a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro (e respetivas alterações), regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, os exames de saúde dividem-se em: exames de admissão, exames ocasionais e exames periódicos (anuais para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores).

Trata-se de um investimento forte na prevenção da doença relacionada com o trabalho e de promoção da saúde, dando-se assim resposta a um direito consagrado na Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro) que determina  que “todos os trabalhadores têm o direito de beneficiar de medidas que lhes permitam proteger a saúde no âmbito da sua vida profissional.”

Brevemente receberá mais informação sobre o agendamento da sua consulta na sua Unidade Orgânica/Serviço.

Qualquer questão adicional contacte: geral_hst@sc.ipp.pt

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