Este curso visa a formação de profissionais capazes de introduzir importantes dinâmicas nos destinos e nas empresas, desenvolvendo, criando e gerindo oferta de recursos e produtos turísticos atractivos. Visa garantir uma formação técnica especializada na área da informação, acompanhamento e aconselhamento de turistas nacionais e estrangeiros, respondendo às necessidades do mercado local e global.
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Técnicas de Informação e Comunicação | 1º Semestre | 4.0 |
| Introdução Ao Turismo | 1º Semestre | 6.0 |
| Marketing Turístico | 2º Semestre | 6.0 |
| Geografia do Turismo | 2º Semestre | 5.0 |
| Promoção e Dinamização de Destinos Turísticos | Anual | 6.0 |
| Gestão da Informação no Turismo | Anual | 6.0 |
| Língua Inglesa Aplicada | Anual | 4.0 |
| Língua Portuguesa | Anual | 4.0 |
| Cultura e Património | Anual | 5.0 |
| História de Portugal | Anual | 4.0 |
| Gestão da Comunicação no Turismo | Anual | 6.0 |
| Processos de Recolha de Informação | Anual | 4.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Produtos e Mercados Turísticos | 1º Semestre | 4.0 |
| Recursos de Informação Turística | 1º Semestre | 4.0 |
| Itinerários Turísticos | 1º Semestre | 3.0 |
| Introdução à Hotelaria | 1º Semestre | 4.0 |
| Comportamento Informacional no Turismo | 1º Semestre | 5.0 |
| Língua Francesa Aplicada | 1º Semestre | 3.0 |
| Língua Espanhola Aplicada | 1º Semestre | 3.0 |
| Comunicação Intercultural | 1º Semestre | 4.0 |
| Estágio | 2º Semestre | 30.0 |
- Agentes de viagens;
- Operadores turísticos;
- Técnicos em Organizações de Turismo;
- Técnicos em Empresas de Animação Turística;
- Guias Turísticos;
- Guias de Museu.
Podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais:
Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-lei n.º 64/2006, de 21 de março;
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
