O Curso Técnico Superior Profissional em Serviços de Restauração e Catering visa conferir qualificação superior profissional preparando os alunos para planear, gerir e coordenar todas as operações de produção e serviço de restauração e catering, organizar, gerir e supervisionar as equipas de trabalho, executar e monitorizar a oferta do departamento de comidas e bebidas, executar tarefas de caráter técnico de cozinha e sala e articular comercialmente com os clientes e com outros intervenientes.
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Introdução ao Turismo, Hotelaria e Restauração | 1º Semestre | 3.0 |
| Regras e Protocolo Empresarial | 1º Semestre | 3.0 |
| Língua Espanhola Aplicada | 2º Semestre | 4.0 |
| Manutenção de Equipamentos em Hotelaria | 2º Semestre | 3.0 |
| Controlo de Custos na Restauração e Bebidas | Anual | 7.0 |
| Gestão de Alimentos e Bebidas | Anual | 7.0 |
| Higiene, Segurança Alimentar e Nutrição | Anual | 6.0 |
| Língua Inglesa Aplicada | Anual | 7.0 |
| Métodos Quantitativos | Anual | 3.0 |
| Organização de Eventos de Catering | Anual | 7.0 |
| Técnicas de Cozinha e Pastelaria | Anual | 5.0 |
| Técnicas de Restaurante e Bar | Anual | 5.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Contabilidade Aplicada | 1º Semestre | 2.0 |
| Empreendedorismo | 1º Semestre | 4.0 |
| Gestão de Recursos Humanos | 1º Semestre | 4.0 |
| Legislação Hoteleira | 1º Semestre | 3.0 |
| Língua Francesa Aplicada | 1º Semestre | 5.0 |
| Marketing e Vendas na Restauração | 1º Semestre | 5.0 |
| Princípios de Gestão Financeira | 1º Semestre | 4.0 |
| Tecnologias de Informação e Aplicações de Gestão de Reservas | 1º Semestre | 3.0 |
| Estágio | 2º Semestre | 30.0 |
- Diretor de F & B
- Diretor de Restaurante
- Chefe de mesa
- Empregado(a) de mesa
- Empregado(a) de bar
- Empregado(a) de Room-service
- Ecónomo.
Podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais: Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-lei n.º 64/2006, de 21 de março; Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
