O Técnico Superior Profissional em Artes e Design em Cerâmica e Vidro é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções para produtos e serviços de cerâmica ou vidro, recorrendo aos princípios e práticas do design associados a um saber tecnológico, artesanal ou industrial, tendo em conta as tendências do mercado e da viabilidade produtiva e comercial, de forma inovadora e criativa.
1º Ano | ||
---|---|---|
Unidade curricular | Período | ECTS |
Cad 2D e 3D | Semestral | 6.0 |
Conformação à Lastra e Rolo | Semestral | 6.0 |
Desenho | Semestral | 6.0 |
Desenho Técnico | Semestral | 4.0 |
Inglês | Semestral | 3.0 |
Kiln Working I | Semestral | 6.0 |
Kiln Working II | Semestral | 6.0 |
Moldes e Conformação Líquida e Plástica | Semestral | 6.0 |
Oficina de Português - Usos do Português em Contexto Profissional | Semestral | 4.0 |
Projeto de Produção Artesanal de Cerâmica Criativa | Semestral | 6.0 |
Técnicas e Processos de Vidração e Cozedura | Semestral | 3.0 |
Teoria e História do Design | Semestral | 3.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Design de Comunicação e Multimédia | Semestral | 8.0 |
Estágio | Semestral | 30.0 |
Inovação e Empreendedorismo | Semestral | 4.0 |
Projeto de Design de Pequenas Séries de Cerâmica | Semestral | 9.0 |
Projeto de Design de Produtos em Vidro | Semestral | 9.0 |
Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que comprovem ter tido aproveitamento na disciplina de Português ou na disciplina de Desenho, Titulares de um curso de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional cujo curso contemple, no seu plano de estudos, uma unidade curricular na área de Português ou na área de Desenho, Titulares de um grau de ensino superior, sendo, no caso do grau de licenciado, obtido através de um curso em que o ingresso possa ser feito através da realização da prova específica de Português ou da prova específica de Desenho, Indivíduos que tenham sido aprovados nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, Estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído esse curso, sejam considerados aptos pela obtenção de classificação igual ou superior a 9,5 valores em prova de avaliação de capacidade a realizar pelo Instituto Politécnico do Porto, na área de Português ou na área de Desenho, tendo como referenciais os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nestas áreas. Todos as/os candidatas/os devem apresentar atestado médico comprovativo de capacidade visual e motora.