INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES ISOLADAS – ESTUDANTE EXTRAORDINÁRIO
Podem inscrever-se em unidades curriculares isoladas, estudantes inscritos no ensino superior e outros interessados.
A inscrição é realizada nos termos do artigo 46.º- A, do Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro. Esta é sujeita à autorização do Presidente da Escola e não estão definidos prazos para apresentação de requerimento para inscrição nesta modalidade.
As Unidades Curriculares em que seja obtida aprovação são creditadas, atendendo aos limites fixados na lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.
Pela inscrição é devida uma taxa de montante proporcional ao número de créditos ECTS em que o estudante se inscreva. Informações sobre o montante das referidas taxas são prestadas nos serviços da área académica da Escola respetiva.