O Mestrado em Gestão e Regime Jurídico-Empresarial da Economia Social visa responder às exigências económico-sociais que se colocam ao setor da Economia Social, através de uma abordagem inovadora e multidisciplinar de gestão, jurídica, contabilística, económica, de aplicação de novas tecnologias e de marketing.
Regime de estudos Pós-Laboral.
Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/gestao-e-regime-juridico-empresarial-da-economia-social
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| ECONOMIA POLÍTICA E SOCIAL | 1º Semestre | 6.0 |
| REGIME CONTABILÍSTICO DAS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL | 1º Semestre | 6.0 |
| REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E PESSOAS CANÓNICAS | 1º Semestre | 6.0 |
| REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS E DAS MUTUALIDADES | 1º Semestre | 6.0 |
| SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, REDES E INOVAÇÃO NA ECONOMIA SOCIAL | 1º Semestre | 6.0 |
| CONTRATAÇÃO PÚBLICA,CLÁUSULAS SOCIAIS E CONCORRÊNCIA NA ECON. SOCIAL | 2º Semestre | 6.0 |
| GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA DAS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL | 2º Semestre | 6.0 |
| MARKETING DAS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL | 2º Semestre | 6.0 |
| REGIME FISCAL E DA SEGURANÇA SOCIAL DA ECONOMIA SOCIAL | 2º Semestre | 6.0 |
| REGIME LABORAL, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RH NA ECONOMIA SOCIAL | 2º Semestre | 6.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO | 1º Semestre | 15.0 |
| SEMINÁRIOS | 1º Semestre | 15.0 |
| DISSERTAÇÃO (opcional) | 2º Semestre | 30.0 |
| ESTÁGIO (opcional) | 2º Semestre | 30.0 |
| ESTÁGIO (opcional) | 2º Semestre | 30.0 |
| PROJECTO (opcional) | 2º Semestre | 30.0 |
| PROJETO (opcional) | 2º Semestre | 30.0 |
Poderão ser candidatos ao Mestrado: - os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; - os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; - os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do ISCAP; - os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão estatutariamente competente do ISCAP.
