Este ciclo de estudos visa assegurar a habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e em Creche, considerando o perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei n.º 240/2001) e o perfil específico de desempenho profissional do educador de infância (Decreto-Lei n.º 241/2001). O Mestrado pretende proporcionar a construção de conhecimentos científicos, técnicos e pedagógicos, numa perspetiva de desenvolvimento articulado da profissionalidade e da pessoalidade, potenciar o desenvolvimento de competências investigativas sobre a prática, pelo exercício da reflexão sobre, na e para a ação, promover a consciencialização dos papéis e funções que configuram a ação docente na Educação de Infância, considerando os diferentes contextos educativos e sociais em que se desenvolvem as práticas docentes (com destaque para as creches e jardins de infância), visando uma progressiva autonomia na ação profissional junto de crianças, famílias, na instituição educativa, na comunidade envolvente e na sociedade.
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| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Conhecimento do Mundo | 1º Semestre | 3.0 |
| Currículo, Organização Escolar e Inclusão | 1º Semestre | 6.0 |
| Educação Física e Artes Visuais na Educação de Infância | 1º Semestre | 5.0 |
| Linguagem e Raciocínio Matemático | 1º Semestre | 3.0 |
| Literacia Verbal | 1º Semestre | 3.0 |
| Metodologias Específicas na Educação de Infância | 1º Semestre | 5.5 |
| Música e Drama na Educação de Infância | 1º Semestre | 4.5 |
| Educação Linguística e Literária | 2º Semestre | 5.0 |
| Matemática na Educação de Infância | 2º Semestre | 5.0 |
| Metodologias para o Conhecimento do Mundo | 2º Semestre | 5.0 |
| Prática Educativa Supervisionada em Creche | 2º Semestre | 15.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Investigação em Educação | 1º Semestre | 4.0 |
| Prática Educativa Supervisionada na Educação Pré-Escolar | 1º Semestre | 26.0 |
É condição geral de ingresso no Mestrado em Educação Pré-Escolar o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica. Podem candidatar-se ao ingresso no ciclo de estudos os candidatos que cumpram o estipulado no número 2 do Art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro: a) Os titulares da licenciatura em Educação Básica; e b) Os titulares de outras licenciaturas desde que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação definidos no anexo ao decreto-lei referido: a) 20 a 30 créditos em Português; b) 20 a 30 créditos em Matemática; c) 20 a 40 créditos em Ciências Naturais e em História e Geografia de Portugal; d) 18 a 25 créditos em Educação Artística e em Educação Física.

