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Mestrado em Práticas Artísticas e Mediação em Arte

Mestrado de Especialização, não profissionalizante. Área científica predominante Artes. Trata-se de um ciclo de estudos (CE) que vai ao encontro de uma procura de formação, para aprofundamento de ...

Mestrado de Especialização, não profissionalizante. Área científica predominante Artes.

Trata-se de um ciclo de estudos (CE) que vai ao encontro de uma procura de formação, para aprofundamento de competências, no contexto da Produção e da Prática Artísticas, numa articulação com o campo específico da educação não formal através da Mediação em Arte.

O objeto do CE é, portanto, a prática artística e a mediação em arte. O objetivo central do CE é o de dotar os estudantes de uma elevada competência onde confluem os saberes profissionais ao nível artístico, científico, técnico e pedagógico.

A Modalidade de ensino é: Presencial (Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto); Pós-Laboral com 25 admissões.

 

Pós-Laboral
Acreditado por: 6 ano(s) em
31/07/2024

Consultar relatórios em https://si.a3es.pt/sia3es/page?stage=ConsultaPublicaProcesso&processID=762

210 Artes *
Número: R/A-Cr 93/2024
Data:
01/01/2001
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Arte e Mediação 1º Semestre 9.0
Arte Moderna e Contemporânea 1º Semestre 9.0
Metodologia da Investigação em Arte 1º Semestre 4.0
Seminário I 1º Semestre 8.0
Prática Artística 2º Semestre 9.0
Práticas de Mediação 2º Semestre 9.0
Seminário II 2º Semestre 8.0
Teoria e Crítica 2º Semestre 4.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Dissertação ou Projeto ou Estágio Anual 60.0
O Ciclo de Estudos capacita os Mestrandos para o desenvolvimento de projetos autónomos de criação artística, e/ou de educação e mediação, na interseção entre estes dois campos, em contextos não formais com instituições sociais e culturais (museus e serviços educativos, centros de arte, fundações, ONG, associações sociais e culturais etc.). Alinham-se, desta forma, conhecimentos, aptidões e competências, para a compreensão dos paradigmas da arte, assim como para os desafios implicados na interação entre a produção no domínio das artes e os contextos de mediação.

Condições específicas de ingresso (alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) (PT e EN). a) Titulares de grau de Licenciatura ou Mestrado num dos seguintes domínios:  - Artes Visuais e Tecnologias Artísticas;  - Artes Plásticas;  - Design;  - Artes Digitais e Multimédia; b) Detentores de habilitação profissional para docência nos grupos de recrutamento 240 e 600;  c) Profissionais no âmbito da criação artística, agentes e gestores culturais, detentores de licenciatura ou enquadráveis no estabelecido na alínea f); d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com o Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo, sem prejuízo das condições identificadas em a). e) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido pelo júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, sem prejuízo das condições identificadas em a). f) Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, reconhecido pelo júri nomeado Conselho Técnico-Científico, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

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