O Apoio à Decisão representa um importante papel em áreas fulcrais do ambiente empresarial, tais como a Gestão, a Estatística e a Gestão da Informação revelando-se fundamental em funções tão distintas como Gestão de Stocks, Previsão, Estimação, Gestão de Projetos e muitas mais.
As Ciências Empresariais apresentam-se neste CTeSP como a área de educação e formação predominante sendo representada com 50% da totalidade dos ECTS.
Num mercado em rápida evolução, o CTeSP de Apoio à Decisão está perfeitamente enquadrado na região geográfica em que se insere pela existência de um elevado número de micro e pequenas empresas, em diferentes setores, muitas delas empresas familiares. Estas empresas necessitam de técnicos superiores especializados no âmbito do apoio à decisão capazes de potenciar os seus negócios, aumentando, assim, a sua competitividade e a sua capacidade de resposta tanto para a região, como para o exterior.
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| ANÁLISE EXPLORATÓRIA DE DADOS | 1º Semestre | 6.0 |
| APLICAÇÕES INFORMÁTICAS | 1º Semestre | 6.0 |
| ELEMENTOS DE CONTABILIDADE | 1º Semestre | 6.0 |
| GESTÃO EMPRESARIAL | 1º Semestre | 6.0 |
| INGLÊS DE NEGÓCIOS I | 1º Semestre | 3.0 |
| TÉCNICAS DE EXPRESSÃO PESSOAL | 1º Semestre | 3.0 |
| ALGORITMIA E PROGRAMAÇÃO | 2º Semestre | 6.0 |
| ANÁLISE INFERENCIAL | 2º Semestre | 6.0 |
| GESTÃO DE STOCKS | 2º Semestre | 3.0 |
| INGLÊS DE NEGÓCIOS II | 2º Semestre | 3.0 |
| LIDERANÇA E GESTÃO DE CONFLITOS | 2º Semestre | 6.0 |
| NEGOCIAÇÃO E TÉCNICAS DE VENDAS | 2º Semestre | 6.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| GESTÃO DE OPERAÇÕES E LOGÍSTICA | 1º Semestre | 6.0 |
| GESTÃO DE PROJETOS | 1º Semestre | 3.0 |
| INVESTIGAÇÃO OPERACIONAL | 1º Semestre | 6.0 |
| MODELOS DE APOIO À DECISÃO | 1º Semestre | 6.0 |
| SIMULAÇÃO | 1º Semestre | 3.0 |
| TÉCNICAS DE PREVISÃO E PLANEAMENTO | 1º Semestre | 6.0 |
| ESTÁGIO | 2º Semestre | 30.0 |
Podem candidatar-se aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais: a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

