Entrada > Ensino > CURSOS > CTeSP > ISCAP > CTeSP DE GESTÃO COMERCIAL DO PONTO DE VENDA

CTeSP DE GESTÃO COMERCIAL DO PONTO DE VENDA

O Curso Superior Profissional em Gestão Comercial do Ponto de Venda visa formar profissionais aptos a coordenar e executar atividades associadas à gestão do ponto de venda, apoiando também o ...

O Curso Superior Profissional em Gestão Comercial do Ponto de Venda visa formar profissionais aptos a coordenar e executar atividades associadas à gestão do ponto de venda, apoiando também o planeamento, organização, direção das equipas comerciais do ponto de venda, desenvolvendo estratégias de comunicação, organização e layout do ponto de venda, através da gestão dos recursos de marketing. Este curso, surge na resposta ao aumento da procura de colaboradores para funções associadas ao ponto de venda, desde a gestão de equipas em loja, lojista ou de marketing de ponto de venda, por parte de organizações de diferentes áreas de negócio. 

 

Os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) são uma nova oferta de cursos superiores com a duração de 4 semestres letivos (120 ECTS), incluindo estágio de 1 semestre letivo (30 ECTS). A sua conclusão confere um Diploma de Técnico Superior Profissional, com qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações. A candidatura através dos Concursos Especiais por titulares de DET e de CTeSP está sujeita à comprovação da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso, e à obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada. Estão dispensados da realização dos exames nacionais do ensino secundário para candidaturas através dos Concursos Especiais os titulares de um diploma de Técnico Superior Profissional, emitido pelo P.PORTO, que faculte o ingresso no ciclo de estudos de licenciatura do P.PORTO a que se pretendam candidatar, com creditação parcial da formação realizada.

 

Diurno
Número: R/Cr 37/2019
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: despacho nº 7266/2019 (2ª série)
Data:
16/08/2019
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
ECONOMIA DO CONSUMIDOR 1º Semestre 6.0
INGLÊS PARA VENDAS E MARKETING 1º Semestre 6.0
MATEMÁTICA APLICADA ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS 1º Semestre 6.0
PRINCÍPIOS DE GESTÃO 1º Semestre 6.0
PRÍNCIPIOS DE MARKETING 1º Semestre 6.0
DIREITO COMERCIAL E DO PONTO DE VENDA 2º Semestre 6.0
ESTUDO DO MERCADO E DO CONSUMIDOR 2º Semestre 6.0
GESTÃO DE EQUIPAS NO PONTO DE VENDA 2º Semestre 6.0
MARKETING DO PONTO DE VENDA 2º Semestre 6.0
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EMPRESARIAIS 2º Semestre 6.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
COMUNICAÇÃO EM PONTO DE VENDA 1º Semestre 6.0
GESTÃO DE RELACIONAMENTOS E COSTUMER CARE 1º Semestre 6.0
GESTÃO DE STOCKS E APROVISIONAMENTO 1º Semestre 6.0
GESTÃO ON-LINE DO PONTO DE VENDA 1º Semestre 6.0
PLANO DE NEGÓCIOS PARA O PONTO DE VENDA 1º Semestre 6.0
ESTÁGIO 2º Semestre 30.0
ESTÁGIO 2º Semestre 30.0
  • O Técnico Superior Profissional em Gestão Comercial do Ponto de Venda é um profissional dotado de um conjunto de ferramentas, que lhe permitem desenvolver, gerir e avaliar Planos de negócio, planos de marketing e comunicação, de modo a atingir a fidelização e satisfação dos clientes. Esta formação adequa-se a pontos de venda com diferentes caraterísticas, desde lojas de retalho e comércio por grosso, de produtos ou serviços, loja física ou on-line. Desta forma, este técnico profissional poderá desenvolver a sua atividade profissional em diversas vertentes: - Assistente de loja
  • - Assistente de serviços de restauração e hotelaria
  • - Apoio a loja on-line
  • - Empresário na área do comércio
  • - Consultor imobiliário
  • - Consultor turístico
  • - Promotor de vendas
  • - Assistente Comercial
  • - Coordenador de equipa de Vendas
  • - Criação de conteúdos digitais para o ponto de venda.

Podem candidatar-se aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais: a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

Combined Shape

Navigation