O Curso Superior Profissional em Relações Públicas e Organização de Eventos visa formar profissionais aptos a conceber, gerir e controlar planos de Relações Públicas, bem como organizar, preparar, orçamentar e implementar eventos, integrados no plano de Comunicação Estratégica das organizações, recorrendo aos diversos meios tecnológicos, técnicas de RP e organização de eventos, com capacidade de adaptação a situações inesperadas, potenciando a notoriedade e prestígio das organizações, dos seu produtos e serviços.
Publicação em Diário da República: Despacho nº 8045/2019, de 2019-09-11
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL | 1º Semestre | 6.0 |
MÉTODOS QUANTITATIVOS | 1º Semestre | 6.0 |
PORTUGUÊS | 1º Semestre | 6.0 |
PROTOCOLO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS I | 1º Semestre | 6.0 |
RELAÇÕES PÚBLICAS | 1º Semestre | 6.0 |
COMUNICAÇÃO SOCIAL E DE CRISE | 2º Semestre | 6.0 |
DIREITO | 2º Semestre | 6.0 |
GESTÃO DE EQUIPAS E DESENVOLVIMENTO INTERPESSOAL | 2º Semestre | 6.0 |
INGLÊS | 2º Semestre | 6.0 |
PROTOCOLO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS II | 2º Semestre | 6.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
COMUNICAR EM PÚBLICO | 1º Semestre | 6.0 |
CONTEÚDOS DIGITAIS E MULTIMÉDIA | 1º Semestre | 6.0 |
GESTÃO DE PROJETOS | 1º Semestre | 6.0 |
LOGÍSTICA ORÇAMENTAÇÃO DE EVENTOS | 1º Semestre | 6.0 |
MARKETING | 1º Semestre | 6.0 |
ESTÁGIO | 2º Semestre | 30.0 |
ESTÁGIO | 2º Semestre | 30.0 |
- O Técnico Superior Profissional de Relações Públicas e Organização de Eventos é um profissional dotado de um conjunto de ferramentas, que lhe permitem elaborar, produzir, gerir e avaliar Planos de Comunicação e Organização de Eventos, dominando a língua materna e uma estrangeira, recorrendo às TIC, de modo a promover a organização, produtos e serviços junto dos seus diversos públicos. Saídas Profissionais: - Técnico de Relações Públicas
- - Técnico de Organização de Eventos
- - Técnico de Comunicação Organizacional. Este perfil permite a atuação profissional em: - Empresas, Fundações, Associações e Cooperativas. - Agências/Gabinetes de Comunicação e Imagem, Relações Públicas e Assessoria
- - Empresas de organização de eventos
- - Administração Pública (direta e indireta do Estado)
- - Autarquias.
Podem candidatar-se aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais: a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; C) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de Técnico Superior Profissional ou de um grau de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.