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Reconhecimento de Cursos Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado pela tutela. Em Portugal existem 3 tipos de reconhecimento.

reconhecimento automático

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.

Verifique aqui a que graus/diplomas estrangeiros se aplica.

 Reconhecimento de Nível

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma Instituição de Ensino Superior (IES) pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.

    Reconhecimento Específico

    É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. 

    O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online

    Pode consultar toda a informação, legislação aplicável e documentação a entregar aqui

    Telefone: 225571000
    E.: reconhecimentos@sc.ipp.pt

    Atendimento Telefónico
    3.ª feira: das 10h às 12:00

    Atendimento Presencial Exclusivamente por Marcação
    2.ª feira, das 14:30 às 16:30
    Agendamento através do email indicado