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Reconhecimento de Cursos Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado pela tutela. Em Portugal existem três tipos de reconhecimento.

RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. Verifique aqui a que graus/diplomas estrangeiros se aplica.


RECONHECIMENTO DE NÍVEL
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma Instituição de Ensino Superior (IES) pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.

RECONHECIMENTO ESPECÍFICO
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. O reconhecimento é solicitado pelo titular do diploma através do preenchimento deste formulário.

Pode consultar aqui toda a legislação aplicável, bem como a informação e documentação a entregar.

T. 225 571 000
E. ,

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