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Data Protection Officer

O Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer, na sigla em inglês) do P.PORTO é Jorge Pinto Leite.

DPO
Jorge Pinto Leite   

Jorge Pinto Leite é professor adjunto do Departamento de Engenharia Informática (DEI) do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP). É responsável pela UC de Administração de Sistemas do último ano da Licenciatura em Engenharia Informática e por UC dos mestrados em Engenharia Informática, Engenharia de Sistemas Computacionais Críticos. e Engenharia Biomédica. É coordenador do Centro de Estudos de Segurança e Privacidade, que presta serviços nas áreas de segurança e privacidade. É detentor do Título de Especialista em Engenharia Informática. Exerce as funções de encarregado único de proteção de dados no Politécnico do Porto desde maio de 2018, pelo Despacho P.PORTO/P-005/2018.

O Encarregado de Proteção de Dados tem a missão de informar e aconselhar os utilizadores do sítio sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do P.PORTO, assegurando que os utilizadores têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do P.PORTO com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Os titulares de dados pessoais podem sempre contactar o Encarregado de Proteção de Dados para esclarecerem todas as questões que considerem pertinentes relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e exercício dos seus direitos.

As funções do encarregado de proteção de dados implicam que:
1. Informe e aconselhe pessoas e serviços que tratem com dados pessoais a respeito das suas obrigações nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016, e de outras disposições de proteção de dados da União Europeia;
2. Controlar a conformidade com o referido regulamento, com outras disposições de proteção de dados da UE e com as políticas do responsável pelo tratamento de dados, das Unidades Orgânicas e serviços, relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
3. Prestar aconselhamento, quando solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados;
4. Cooperar com a autoridade de controlo;
5. Aconselhar a conformidade de transferências internacionais de acordo com as instruções da UE e da autoridade de controlo;
6. Ser o ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo consulta prévia, e consultar se for caso esta autoridade sobre qualquer outro assunto.

Normas europeias definiram, em abril de 2016, como proceder em relação à proteção das pessoas singulares e ao tratamento dos seus dados pessoais, bem como a livre circulação desses dados. A alínea a) do n.º1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 resulta que sempre que o tratamento desses dados pessoais for realizado por um organismo público, deve este proceder à designação de um encarregado de proteção de dados com base nas "suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados".

Importa, nos termos do Plano de Ação 2022-2026, aprofundar os mecanismos internos de garantia e melhoria contínua na área da proteção de dados, em linha com os princípios inerentes ao Sistema Integrado de Gestão existente no Politécnico do Porto.

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Política de Privacidade do Politécnico do Porto

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