MESTRADO EM TERAPIA OCUPACIONAL - OPÇÃO EM REABILITAÇÃO FÍSICA
Este Ciclo de Estudos foi desenvolvido para responder às necessidades dos Terapeutas Ocupacionais que desejam desenvolver competências específicas avançadas adequadas às funções que a sua área de especialização exige.
1º Ano | ||
---|---|---|
Unidade curricular | Período | ECTS |
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL | 1º Semestre | 14.0 |
TEMAS APROFUNDADOS EM TERAPIA OCUPACIONAL | 1º Semestre | 16.0 |
EVIDÊNCIA EM TERAPIA OCUPACIONAL - REABILITAÇÃO FÍSICA | 2º Semestre | 16.0 |
SEMINÁRIOS DE INTEGRAÇÃO | 2º Semestre | 6.0 |
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO (opcional) | 2º Semestre | 8.0 |
EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO SOCIAL (opcional) | 2º Semestre | 8.0 |
FAMÍLIA E CUIDADO INFORMAL (opcional) | 2º Semestre | 8.0 |
INTERVENÇÃO ESCOLAR (opcional) | 2º Semestre | 8.0 |
TECNOLOGIAS DE APOIO (opcional) | 2º Semestre | 8.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
PROJETO DE INTERVENÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL OU ESTÁGIO DE NATUREZA PROFISSIONAL | 1º Semestre | 30.0 |
- O Curso de Mestrado em Terapia Ocupacional tem por objetivo formar profissionais em áreas de especialização de natureza profissional, na área da Terapia Ocupacional aplicada aos vários domínios de atuação previstos na legislação que regulamenta a carreira da profissão. Este Curso foi desenvolvido para responder às necessidades dos terapeutas ocupacionais que desejam desenvolver competências especificas adequadas às funções que a sua área de especialização exige. Instituições de prestação de cuidados de saúde, públicas e privadas: - Hospitais
- - Clínicas privadas
- - Centros de saúde
- - Centros de reabilitação
- - Associações de apoio a populações com diversas necessidades
- - Associações de apoio a populações em risco de exclusão social
- - Escolas
- - Unidades de Cuidados Continuados
- - Lares dirigidos às pessoas idosas
- - Intervenção na comunidade.
Destinatários: - Titulares do grau de Licenciatura Bietápica, da Licenciatura em Terapia Ocupacional, ou equivalente legal; - Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas da saúde ou de áreas afins, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; - Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Terapia Ocupacional pelo Conselho Técnico-Científico da Escola; - Detentores de um currículo escolar, científico e profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola.