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Mestrado em Ensino de Música - Ramo Canto

O mestrado em ensino de música tem como objetivos:

i) habilitar profissionalmente para a docência do ensino de música, nos grupos de Formação Musical, Instrumento, Canto e Análise e Técnicas de Composição, no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário do ensino profissional, vocacional e artístico;

ii) proporcionar uma sólida formação, no domínio da educação geral, das metodologias e didáticas apropriadas, capaz de fomentar e desenvolver as diferentes competências necessárias para o exercício de uma prática educativa de excelência.

O presente ciclo de estudos, com registo publicado pelo Despacho nª14081, de 30 de novembro de 2015, enquadra-se formalmente dentro do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação profissional, vocacional e artística, nos ensinos básico e secundário, em vigor.

De acordo com a classificação nacional para as áreas de educação e formação existente, o mestrado em ensino de música tem como classificação principal a Formação de Professores de Áreas Disciplinares Específicas e como classificação secundária as Artes do Espetáculo.

 

Diurno
Número: R/A - Cr 141/2013
N.º Despacho/Portaria: Despacho nº14081/2015
Data:
30/11/2015
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Canto II Semestral 4.0
Psicologia da Educação Semestral 4.0
Desenho e Desenvolvimento Curricular Semestral 4.0
Política Educativa e Administração Escolar Semestral 4.0
Práticas Coletivas Semestral 3.0
Metodologia de Investigação em Ensino de Música Semestral 4.0
Canto I Semestral 8.0
Opção Semestral 3.0
Introdução à Prática Educativa Semestral 4.0
Sociologia da Educação Semestral 4.0
Teoria da Educação Semestral 4.0
Questões Aprofundadas em Ensino de Música Semestral 4.0
Desenvolvimento Musical Semestral 5.0
Fundamentos da Didática dos Instrumentos Semestral 5.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Prática de Ensino Supervisionada Anual 48.0
Seminário de Investigação em Ensino de Música Semestral 3.0
Metodologia e Didática do Canto II Semestral 5.0
Metodologia e Didática do Canto I Semestral 4.0
Ensino da Música no 3º Ciclo (Conservatórios, Academias e Escolas profissionais).

Podem candidatar-se a este segundo ciclo de estudos i) titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; ii) titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; iii) titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da ESMAE e da ESE; e iv) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo júri como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

Os candidatos devem satisfazer os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na especialidade de ensino de música, e que constam do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, designadamente, ter obtido no âmbito da licenciatura 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, em Formação Musical e em Ciências Musicais, não podendo ter menos de 25 créditos em nenhuma das áreas referidas.