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Simplificação de Processos

Entidade beneficiária: 503606251, INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Morada: Rua Dr. Roberto Frias - Código Postal: 4000-000 Porto



Nº da Candidatura (Código Universal)

POCI-05-5762-FSE-000024
Programa Operacional
Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
Fundo
Fundo Social Europeu
Eixo Prioritário
Reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e da eficiência da administração pública
Objetivo temático
Melhorar a capacidade institucional das autoridades públicas e partes interessadas e a eficiência da administração pública
Prioridade de investimento
Investimento nas capacidades institucionais e na eficiência das administrações e dos serviços públicos a nível nacional, regional e local, a fim de realizar reformas, legislar melhor e governar bem
Tipologia de operação
Capacitação da Administração Pública
Título da operação
Capacitação da Administração Pública
Natureza adjudicante do beneficiário

Entidade adjudicante nos termos do nº.1 do art.º 2.º do Código dos Contratos Públicos

A operação foi alvo de uma candidatura ao aviso 03/SAMA/2016, operação Pré-Formatada n.º 1 - subprojecto B – Ações de eliminação, simplificação e racionalidade processual e legislativa, ficando com o código POCI-05-5762-FSE-000023, com um investimento elegível de 79.199,04 €, e correspondente incentivo FSE de 67.319,18 €.

O beneficiário único da operação é o Instituto Politécnico do Porto, no distrito do Porto, sendo 100% da despesa realizada no distrito do Porto, na NUTS II – Norte.

Objetivos a atingir com a operação:

A Simplificação é a área nuclear do grande esforço de modernização administrativa em Portugal. No entanto, esta pressupõe um trabalho profundo de revisão de procedimentos e processos tornando-os mais simples, racionais e impulsionadores de maior eficácia, rapidez e satisfação.

Com esta operação, o P.PORTO pretende rever dez macro-processos e todos os seus procedimentos tendo em conta os seguintes princípios:

  • Eliminar procedimentos administrativos dispensáveis;
  • Eliminar passos do procedimento administrativo que já não são necessários;
  • Elaborar guias e orientações que permitam clarificar e compreender melhor um determinado regime jurídico;
  • Eliminar pedidos de informação que não seja necessária para a instrução do procedimento;
  • Eliminar pedidos de parecer a entidades públicas externas, quando não se justifiquem;
  • Eliminar a obrigação dos interessados disponibilizarem informação que a Administração Pública já detém, possibilitando o acesso a outras bases de dados públicas, com respeito pela proteção dos dados pessoais;
  • Realizar o procedimento num determinado prazo, com emissão automática de documentos que habilitem o interessado a desenvolver o comportamento pretendido, em caso de inobservância de prazos;
  • Eliminar ou reduzir prazos intermédios.
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