Organização
O P.PORTO adota atualmente um modelo de estrutura descentralizada, consonante com a autonomia das Escolas. O Governo do P.PORTO é exercido pelo Conselho Geral, Presidente, Conselho de Gestão e Conselho Académico e integra atualmente, para além dos Serviços Comuns e da Ação Social, as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação.
CONSELHO GERAL
Órgão colegial máximo, com diversas competências, desde regulamentações, eleição do seu Presidente, pareceres e outras iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição.
Presidente
Francisco Assis
PRESIDÊNCIA
Órgão Superior de governo e representação externa da Instituição. Compete-lhe a condução política do P.PORTO e preside ao Conselho de Gestão. O Presidente é coadjuvado por Vice-Presidentes, Pró-Presidentes e pelo Administrador.
Presidente
Paulo Pereira
Vice-Presidentes
António Marques
Cristina Matos
Fernando Magalhães
Manuela Vieira
Pró-Presidentes
António Cardoso
Carlos Ramos
Celda Morgado
Joana Sampaio
Paulo Maio
Raquel Pereira
Conselho de Gestão
Orientado pela legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa, é competência deste Conselho a gestão administrativa, patrimonial e financeira da entidade, bem como a gestão dos recursos humanos.
Administrador
O P.PORTO dispõe de um Administrador, com competências na área da gestão. É sua competência coordenar os serviços da entidade, gerir os recursos humanos, fora do âmbito das Unidades Orgânicas e controlar a execução das Escolas que não gozem de autonomia financeira.
Administrador
Paulo Ferraz
Conselho Académico
Orgão de coordenação das atividades científicas e pedagógicas do P.PORTO, visando a perfeita articulação entre as Unidades Orgânicas, promovendo o seu desenvolvimento e colaboração no âmbito da estratégia geral e potenciando sinergias e racionalização dos recursos. Para além do Presidente, o Conselho Académico é composto pelos Vice-Presidentes, o Administrador e os Presidentes das oito Escolas.
Unidades Orgânicas
O P.PORTO é composto por oito Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, designadas por Escolas, que têm por missão o ensino, a investigação e a prestação de serviços nos domínios das suas atribuições específicas e com autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira. As Escolas incluem ou podem criar subunidades, nomeadamente de investigação.
SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL
Serviço autónomo vocacionado a assegurar as funções de ação social escolar, cabendo-lhe executar as políticas de ação social, que compreendem, nos termos da lei, a prestação de apoios, diretos e indiretos, tais como bolsas, acesso a alimentação e alojamento, acesso a serviços de saúde, apoio a atividades culturais e desportivas e outros apoios educativos. O responsável máximo é o seu administrador.
Administrador
Ana Raquel Moreira
PROVEDOR DO ESTUDANTE
Provedor
Eduardo Albuquerque