O P.PORTO aprovou o seu primeiro Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em 2010, foi revisto já em 2021, e pretende-se com esta nova revisão incorporar melhorias organizacionais e procedimentais que não permitam a ocorrência deste fenómeno e tem vindo a garantir a implementação das medidas preventivas previstas.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, tornou-se necessário rever o Plano considerando a dimensão e novas atividades, os termos do Plano Estratégico 2022-2026.
Tendo presente os conceitos associados a «corrupção» nas suas múltiplas variantes, bem como a infrações conexas, importa ter presente qual o grau de potenciais riscos em função da atividade de cada uma das suas unidades orgânicas.
Para o efeito, de acordo com as definições que o Tribunal de Contas adotou no seu próprio Plano:
- “Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de uma unidade organizacional”;
- “A Gestão de Risco é o processo através do qual as organizações analisam metodicamente os riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem sustentada em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades (Norma de gestão de riscos, FERMA 2003).”
DOCUMENTAÇÃO
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório Anual 2022
Relatório Anual 2023