Sistema ECTS

O sistema de créditos ECTS foi criado visando estabelecer procedimentos comuns que garantissem o reconhecimento da equivalência académica dos estudos efetuados noutros países.

Com este sistema saem reforçadas as relações entre as instituições pela transparência criada através do uso dos instrumentos do ECTS, o que resulta em maiores opções para os estudantes que podem efetuar um período de estudos noutra instituição de ensino superior com pleno reconhecimento académico, uma condição obrigatória da mobilidade. Isto significa que o período de estudos no estrangeiro substitui um período de estudo comparável na Instituição de origem (incluindo exames e outras formas de avaliação), embora o conteúdo do programa de estudos possa variar.

São instrumentos chave do sistema ECTS:

  • Os créditos ECTS que indicam volume de trabalho a efetuar pelo estudante relativamente a cada unidade curricular quantificado num valor numérico. Estes créditos traduzem ainda a quantidade de trabalho implicada em cada unidade curricular face ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos e que vai para além das respetivas horas de frequência.
  • O Guia ECTS que disponibiliza um conjunto de informações essenciais para o estudante e pessoal sobre a instituição, o seu modo de funcionamento, a sua oferta formativa.
  • O Contrato de Estudos (learning agreement) que contém a descrição do programa de estudos na instituição de acolhimento e respetivos créditos ECTS que serão reconhecidos ao estudante após a mobilidade. Este documento compromete as partes envolvidas ao cumprimento no disposto no contrato através da assinatura antes da mobilidade. Cabe ao estudante cumprir o programa de estudos constante deste contrato, cabe à instituição de envio reconhecer academicamente e de forma plena os créditos obtidos pelo estudante; cabe à instituição de acolhimento garantir as unidades curriculares definidas.
  • O Registo Académico (transcript of records) que evidencia os resultados obtidos pelo estudante durante a mobilidade e relativamente a cada unidade curricular, nomeadamente os créditos ECTS, as notas obtidas (de acordo com o sistema de classificação local) e, se possível, as notas obtidas segundo a escala ECTS.


Regulamento Sistema de Créditos Curriculares no P.PORTO

Decreto-Lei n.º 42/2005

Guia do utilizador



Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue, português e inglês, complementar ao diploma atribuído no final de um programa de estudos, que integra informações detalhadas sobre: o Sistema de Ensino Português; a Instituição de Ensino; a formação académica realizada e resultados obtidos bem como as atividades complementares e diferenciadoras desenvolvidas pelo diplomado(a) e que acompanharam o seu percurso académico.

Desta forma, disponibiliza informação normalizada e inteligível nacional e internacionalmente facilitando o reconhecimento pessoal, académico e profissional.

O Politécnico do Porto foi uma das 38 instituições europeias distinguidas, em 2006, com o Label Suplemento ao Diploma, uma certificação internacional de qualidade atribuída pela Comissão Europeia, válida por um período de três anos.

O P.PORTO tornou-se assim, o primeiro instituto politécnico público português a obter este selo de qualidade. O P.PORTO aderiu aos princípios do Espaço Europeu de Ensino Superior, emitindo desde o ano letivo de 2003/2004 o Suplemento ao Diploma a todos os diplomados.

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