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Ctesp Comércio e Gestão de Negócios de Moda

Os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) são uma nova oferta de cursos superiores com a duração de 4 semestres letivos (120 ECTS), incluindo estágio de 1 semestre letivo (30 ECTS). A sua ...

Os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) são uma nova oferta de cursos superiores com a duração de 4 semestres letivos (120 ECTS), incluindo estágio de 1 semestre letivo (30 ECTS). A sua conclusão confere um Diploma de Técnico Superior Profissional, com qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações. No Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), a partir do ano letivo 2017 /2018 (inclusive). a candidatura através dos Concursos Especiais por titulares de DET e de CTeSP está sujeita à comprovação da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso, e à obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada.

Estão dispensados da realização dos exames nacionais do ensino secundário para candidaturas através dos Concursos Especiais os titulares de um diploma de técnico superior profissional, emitido pelo P.PORTO, que faculte o ingresso no ciclo de estudos de licenciatura do P.PORTO a que se pretendam candidatar, com creditação parcial da formação realizada.

O Curso Superior Profissional em Comércio e Gestão de Negócios de Moda promove a aquisição de competências para apoiar, desenvolver e gerir negócios de moda, através do desenvolvimento de conhecimentos e aptidões ligados à pesquisa e prospeção de novos mercados e clientes na área da moda, à identificação de apoios existentes na criação de empresas, à criação da marca e gestão da empresa e à realização das vendas dos seus produtos/serviços.

Os Técnicos Superiores Profissionais em Comércio e Gestão de Negócios de Moda são profissionais dotados de um conjunto de ferramentas, que lhe permitem autonomia na criação, desenvolvimento e implementação dos seus próprios projetos ou negócios.

Local:

ISCAP (S. Mamede de Infesta)

 

Diurno
341 - Comércio
Número: R/Cr 38/2017
Data:
29/06/2017
N.º Despacho/Portaria: Aviso n.º 5380/2018 (2ª Série)
Data:
20/04/2018
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Português 1º Semestre 6.0
Inglês Técnico e Comercial 1º Semestre 6.0
História e Tendências da Moda 1º Semestre 3.0
Empreendedorismo e Criação de Empresas 1º Semestre 3.0
Liderança e Gestão de Conflitos 1º Semestre 6.0
Gestão e Contabilidade Empresarial 1º Semestre 6.0
Consultoria de Imagem I 2º Semestre 6.0
Psicologia do Consumidor 2º Semestre 6.0
Informática Aplicada 2º Semestre 6.0
Fotografia, Ilustração e Tratamento de Imagem 2º Semestre 3.0
Matemática 2º Semestre 6.0
Marketing de Moda 2º Semestre 3.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Direito Comercial e da Propriedade Industrial 1º Semestre 6.0
Economia 1º Semestre 6.0
Gestão da Marca e Visual Merchandising 1º Semestre 6.0
Consultoria de Imagem II 1º Semestre 6.0
Comércio Electrónico 1º Semestre 6.0
Estágio 2º Semestre 30.0
  • O Técnico Superior Profissional em Comércio e Gestão de Negócios de Moda é um profissional dotado de um conjunto de ferramentas, que lhe permitem autonomia na criação, desenvolvimento e implementação dos seus próprios projetos ou negócios, tendo em conta as seguintes saídas profissionais:
  • - Empresário/Negócio próprio na área da moda;
  • - Inserção em gabinetes/empresas de produção, distribuição e comercialização de bens relacionados com a moda;
  • - Assistente/ Promotor de vendas;
  • - Apoio ao e-commerce;
  • - Gestor de conteúdos (social media) na área da moda /negócios de moda;
  • - Consultor de Imagem (em lojas, espaços de beleza e saúde, atendimento individualizado ao domicílio, acompanhamento e orientação de compras, etc.);
  • - Stylist/Stylist Assistant;
  • - Fashion forecaster;
  • - Blogger de moda.

Podem candidatar-se aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;

C) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

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