PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR
A Pós-Graduação em Gestão Administrativa Escolar integra-se no âmbito da formação especializada (FE) de professores (criada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro e estruturada pelo Decreto-Lei nº 95/97, de 23 de Abril) e resulta de uma parceria entre a Escola Superior de Educação (ESE) e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP.
Este curso insere-se no quadro das áreas de formação especializada previstas no Decreto-Lei nº 95/97, de 23 de Abril, mais concretamente no domínio da Administração Escolar e Educacional.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
DIREITO APLICADO À GESTÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR | 1º Semestre | 6.0 |
ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS | 1º Semestre | 4.0 |
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | 1º Semestre | 6.0 |
LIDERANÇA E COMUNICAÇÃO | 1º Semestre | 4.0 |
POLÍTICAS EDUCATIVAS E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | 1º Semestre | 4.0 |
CONTABILIDADE PÚBLICA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO | 2º Semestre | 6.0 |
GESTÃO FINANCEIRA ESCOLAR | 2º Semestre | 6.0 |
INFORMÁTICA APLICADA À GESTÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR | 2º Semestre | 4.0 |
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO EM EDUCAÇÃO | 2º Semestre | 4.0 |
O curso funcionará com um mínimo de 15 alunos. Podem candidatar-se a este Curso de Pós-Graduação: a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo; c)Titulares de um grau académico estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Júri de admissão; d)Detentores de currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste curso pelo Júri de admissão. Estas e outras regras referentes às normas de candidatura, prazos e vagas para candidatura, bem como critérios de seleção e seriação de candidatos serão objeto de um Edital próprio.