Mestrado em Gestão das Organizações - Ramo Gestão Pública (Nocturno)
Mestrado em Gestão das Organizações, ramo: Gestão de Pública, ciclo de estudos com uma vocação natural para instituições públicas que ministram formação avançada profissionalizante neste domínio científico e que aposta na flexibilidade e na otimização dos recursos da Associação dos Politécnicos do Norte de Portugal (APNOR) - Instituto Politécnico de Bragança (IPB), Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) e Instituto Politécnico do Porto (IPP), como forma de potenciar a eficiência e a racionalidade dos seus serviços, ultrapassando os limites de atuação tradicionais de cada Instituto.
Este ciclo de estudos, em particular, tem como objetivo proporcionar aos mestrandos um conjunto de competências na área da Gestão permitindo a utilização de métodos, técnicas e instrumentos mais recentes e inovadores em Gestão Pública, de forma integrada na análise e resolução de problemas organizacionais nas instituições públicas.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Instrumentos de Gestão | 1º Semestre | 6.0 |
Complementos de Gestão | 1º Semestre | 6.0 |
Comportamento Organizacional | 1º Semestre | 6.0 |
Economia e Finanças Empresariais | 1º Semestre | 6.0 |
Tratamento e Análise de Dados | 1º Semestre | 6.0 |
Optativa | 2º Semestre | 6.0 |
Direito Administrativo | 2º Semestre | 6.0 |
Contabilidade e Finanças Públicas Avançadas | 2º Semestre | 6.0 |
Gestão Pública | 2º Semestre | 6.0 |
Auditoria Pública | 2º Semestre | 6.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Trabalho de Projecto/ Estágio/ Dissertação | 1º Semestre | 40.0 |
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre: - Titulares do grau de licenciatura organizada em 180 ECTS ou equivalente legal;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- Titulares de um grau de licenciatura Bietápica ou de Licenciatura organizada em 300 ECTS ou equivalente legal;
- Detentores de um currículo académico, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica-Pedagógica dos cursos;
Nota:O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e e) tem como efeito apenas o acesso a estes ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau