Mestrado em Gestão das Organizações - Ramo Gestão de Empresas (Nocturno)
Enquadrado na filosofia de ensino superior preconizada pela Declaração de Bolonha , e legislada pelo Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, pretende-se propor um Mestrado em Gestão das Organizações surgindo como a vocação natural de instituições que ministram formação inicial profissionalizante neste domínio científico e que aposta na flexibilidade e na otimização dos recursos dos quatro Institutos Politécnicos da Região Norte - Instituto Politécnico de Bragança (IPB), Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) e Instituto Politécnico do Porto (IPP) -, membros da Associação dos Politécnicos do Norte de Portugal (APNOR), como forma de potenciar a eficiência e a racionalidade dos seus serviços, ultrapassando os limites de atuação tradicionais de cada Instituto.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Instrumentos de Gestão | 1º Semestre | 6.0 |
Complementos de Gestão | 1º Semestre | 6.0 |
Comportamento Organizacional | 1º Semestre | 6.0 |
Economia e Finanças Empresariais | 1º Semestre | 6.0 |
Tratamento e Análise de Dados | 1º Semestre | 6.0 |
Gestão da Inovação e Empreendedorismo | 2º Semestre | 6.0 |
Complementos de Gestão de Recursos Humanos | 2º Semestre | 6.0 |
Gestão Estratégica e Marketing | 2º Semestre | 6.0 |
Gestão da Qualidade | 2º Semestre | 6.0 |
Optativa | 2º Semestre | 6.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Trabalho de Projecto/ Estágio/ Dissertação | 1º Semestre | 40.0 |
Titulares do grau de licenciatura organizada em 180 ECTS ou equivalente legal;
Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
Titulares de um grau de licenciatura Bietápica ou de Licenciatura organizada em 300 ECTS ou equivalente legal;
Detentores de um currículo académico, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica-Pedagógica dos cursos.